Lei nº 14617 DE 13/09/2022

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 13 set 2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as entidades e empresas privadas, no município de João Pessoa, incluírem o símbolo mundial da Síndrome de Down como atendimento prioritário em suas dependências e em vagas de estacionamento, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas todas as empresas e empreendimentos do setor privado, tais como supermercados, shoppings centers, bancos, farmácias, bares, restaurantes e similares, localizados na circunscrição do Município de João Pessoa, a incluírem o símbolo mundial da síndrome de down em todas as suas placas de atendimento ao público e vagas de estacionamento preferenciais.

Art. 2º O símbolo a que se refere o Art. 1º se configura como uma fita, disposta nas cores amarelo e azul, representando a trissomia do cromossomo 21, em alusão a pessoa com síndrome de down.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta norma, caso entenda necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 13 de setembro de 2022.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

PREFEITO