Lei nº 14607 DE 13/09/2022

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 13 set 2022

Institui o Selo "Empresa Amiga do Idoso" no Município de João Pessoa e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o selo "EMPRESA AMIGA DO IDOSO" para empresas privadas estabelecidas no município de João Pessoa, que desenvolvam atividades em parceria com a sociedade visando à defesa, ao atendimento, à valorização, à inclusão no mercado de trabalho e à concessão de benefícios ao idoso.

Parágrafo único. As atividades em benefício do idoso, além das contempladas no Estatuto do Idoso, podem ser desenvolvidas nas seguintes áreas;

I - Assistência Social

II - Educação

III - Saúde

IV - Esporte

V - Cultura

VI - Meio Ambiente

VII - Transporte

VIII - Trabalho

IX - Outras afins.

Art. 2º O selo "EMPRESA AMIGA DO IDOSO" será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social desenvolvidas pelas empresas com o objetivo de valorizar, defender e atender o idoso ou conceder-lhe benefícios.

Art. 3º A obtenção do selo proporcionará à empresa o direito ao uso publicitário do título "EMPRESA AMIGA DO IDOSO" e da chancela oficial, que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que promover, bem como em seus produtos, sob a forma de selo impresso.

Art. 4º O selo "EMPRESA AMIGA DO IDOSO", terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, sempre condicionado à manutenção das iniciativas adotadas pela empresa ou pela criação de novas atividades ou programas que reflitam os objetivos expressos no artigo 1º desta lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentar a presente lei no que couber objetivando sua melhor aplicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 13 de setembro de 2022.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

PREFEITO