Lei nº 14606 DE 13/09/2022

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 13 set 2022

Dispõe sobre a testagem obrigatória para detecção da Covid-19 em qualquer momento gravídico ou puerperal no Município de João Pessoa e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre a testagem obrigatória para detecção da COVID-19, em qualquer momento do ciclo gravídico ou puerperal, estabelecendo períodos de testes durante todo período pré-natal e seu período de puerpério.

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por dotação orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 13 de setembro de 2022.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

PREFEITO