Lei nº 14605 DE 13/09/2022

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 13 set 2022

Dispõe sobre a notificação compulsória de todos os casos confirmados de esporotricose, no âmbito do município de João Pessoa.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a notificação de todos os casos confirmados de esporotricose, constatado em hospitais públicos e privados ou clínicas veterinárias localizadas no município de João Pessoa.

§ 1º O preenchimento e envio do formulário de notificação caberá ao profissional de saúde ou veterinário responsável pelo diagnóstico da esporotricose.

§ 2º A notificação deve conter, impreterivelmente, as seguintes informações:

I - nome do(a) paciente ou animal apresentando sintomas;

III - Nome do hospital ou clínica veterinária onde se concentra o paciente ou animal em tratamento;

III - local ou bairro onde possivelmente ocorreu a contaminação, tanto nos casos de esporotricose animal quanto humana.

Art. 2º A notificação será feita independentemente da origem do paciente ou animal e do sistema de saúde que quaisquer estejam vinculados.

Art. 3º Será mantido o sigilo médico e médico-veterinário da informação.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 13 de setembro de 2022.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

PREFEITO