Lei nº 14597 DE 21/03/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 mar 2012

Altera a Redação da Lei nº 14.133, de 30 de agosto de 2010.

(Revogado pela Lei Nº 16559 DE 15/01/2019):

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Art. 4º da Lei 14.133, de 30 de agosto de 2010, que dispõe sobre a regulamentação para realização de shows e eventos artísticos acima de 1.000 espectadores no âmbito do Estado de Pernambuco, passa a ter seguinte redação:

"Art.4º .....

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º Em acontecendo o cancelamento do show ou evento artístico sem a necessária divulgação antecipada, com um mínimo de 72 horas, será devida aos adquirentes dos bilhetes a devolução do seu respectivo valor com um acréscimo de 20%. (AC)"

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PEDRO SERAFIM NETO