Lei nº 14592 DE 17/08/2022

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 18 ago 2022

Dispõe sobre a responsabilidade de os estacionamentos públicos e privados, localizados no município de João Pessoa, disponibilizarem avisos aos proprietários de automóveis sobre o esquecimento ou o abandono de animais no interior dos veículos.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estacionamentos públicos e privados localizados no município de João Pessoa deverão disponibilizar aviso aos proprietários de automóveis sobre o esquecimento ou o abandono de animais no interior dos veículos.

Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, os estacionamentos mencionados no art. 1º deverão dispor de avisos de forma:

I - impressa; ou

II - eletrônica ou sonora, no caso de atendimento eletrônico.

Art. 3º VETADO

Parágrafo único. VETADO

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 17 de agosto de 2022.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

PREFEITO