Lei nº 14586 DE 17/08/2022

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 18 ago 2022

Institui o título "Empresa amiga dos animais" no município de João Pessoa e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o título "Empresa Amiga dos Animais", para contemplar empresas privadas estabelecidas no Município de João Pessoa a ser concedido pelo Centro de Zoonoses da Prefeitura Municipal de João Pessoa.

Art. 2º O título "Empresa Amiga dos Animais" será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social, desenvolvidas pelas empresas no intuito de contribuir para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade de vida dos animais.

Parágrafo único. Por defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais, entendem-se ações, como: castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário, entre outros cuidados aos animais.

Art. 3º Para se habilitar à concessão do título, a empresa interessada deverá se inscrever junto ao Centro de Zoonoses da Prefeitura Municipal de João Pessoa, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefícios dos animais necessitados.

Art. 4º O título de que trata esta Lei poderá ser concedido à mesma pessoa jurídica mais de uma vez, desde que comprovadamente tenham realizado sua contribuição social.

Art. 5º O título "Empresa Amiga dos Animais" consistirá em um selo destacando a participação da pessoa jurídica para melhoria da qualidade de vida dos animais, que poderá ser fixado no estabelecimento.

Art. 6º A pessoa jurídica que possuir o título poderá usufruir dele para fins de propaganda e divulgação.

Art. 7º O título "Empresa Amiga dos Animais" terá validade de doze meses, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 17 de agosto de 2022.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

PREFEITO