Lei nº 14567 DE 16/08/2022

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 19 ago 2022

Institui a política municipal de prevenção às lesões por esforços repetitivos (LER) ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT).

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Prevenção às Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), para estimular a promoção da saúde dos trabalhadores expostos aos fatores de risco existentes no ambiente de trabalho.

§ 1º Para efeitos desta Lei consideram-se Lesão por Esforços Repetitivos (LER) ou Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) a síndrome caracterizada pela ocorrência de vários sintomas concomitantes ou não, decorrentes das atividades desenvolvidas pelo trabalhador nos processos produtivos, bem assim, da sua contínua exposição aos fatores de risco existentes no meio ambiente do trabalho.

§ 2º O desenvolvimento das LER/DORT é multicausal, sendo importante a análise dos fatores de risco de incidência direta ou indireta, dentre eles, se observa:

1. a região anatômica exposta aos fatores de risco;

2. a intensidade dos fatores de risco;

3. o tempo de exposição aos fatores de risco;

4. a organização do trabalho, as tarefas repetitivas e monótonas, a obrigação de manter ritmo acelerado de trabalho, o excesso de horas trabalhadas e a ausência de pausas;

5. o ambiente de trabalho, os mobiliários e equipamentos que obrigam a adoção de posturas incorretas durante a jornada;

6. as condições ambientais de trabalho impróprias, de má iluminação, temperatura inadequada, ruídos e vibrações;

7. o estresse no ambiente de trabalho, decorrente de condições inadequadas para o desenvolvimento das atividades de produção;

8. as posturas inadequadas;

9. as cargas osteomusculares dinâmicas e estáticas;

10. quaisquer outros fatores de risco identificáveis.

Art. 2º A Política de que trata esta Lei tem como objetivos de:

I - levantar quais as atividades desenvolvidas no Município de João Pessoa, por entidades públicas e privadas, com indicação dos fatores de riscos ocupacionais que possam gerar ao trabalhador as LER/DORT;

II - capacitar pessoas para realização das ações relacionadas à prevenção e gerenciamento dos fatores de risco das LER/DORT;

III - promover ações e campanhas de divulgação sobre as medidas disponíveis para prevenção das LER/DORT; e

IV - fiscalizar o cumprimento das normas já existentes relativas às condições de trabalho e à saúde do trabalhador, visando prevenir o desenvolvimento das LER/DORT.

Parágrafo único. Os procedimentos de análise e conduta com relação à organização do trabalho, mobiliários e equipamentos, terão como referência as normas técnicas regulamentadoras no Brasil e aquelas adotadas por entidades de referência internacional, bem como as existentes nas Leis que dispõe sobre o tema.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 16 de agosto de 2022.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

PREFEITO