Lei nº 14566 DE 16/08/2022

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 19 ago 2022

Dispõe sobre o livre acesso dos profissionais da enfermagem em visitas aos seus familiares internos em hospitais e outras unidades de saúde públicas e privadas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado aos profissionais da enfermagem, munidos de identificação profissional, o livre acesso aos seus familiares, internos nos estabelecimentos de saúde público e privado de João Pessoa, em horários diferentes dos reservados às visitas.

Parágrafo único. A garantia da visita fora dos horários regulares visa assegurar ao profissional da área da enfermagem o direito de contribuir com o acompanhamento ao familiar interno, tendo em vista a impossibilidade de cumprimento da agenda hospitalar, considerando o seu regime profissional de plantão.

Art. 2º Durante a visita realizada pelo profissional da enfermagem ao paciente interno também será assegurado acesso ao prontuário médico e às outras informações que possam contribuir para o respectivo acompanhamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 16 de agosto de 2022.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

PREFEITO