Lei nº 1.442 de 09/04/2010

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 12 abr 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de endereço e telefone do PROCON/AM nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de Manaus e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Manaus, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus.

Faço Saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, Lei:

Art. 1º Ficam obrigados todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e quaisquer outros tipos de atividades, devidamente abrangidos pelo Código de Defesa dos Direitos do Consumidor, a promover a efetiva divulgação do endereço e telefone da sede do PROCON/AM - Órgão de Defesa dos Direitos do Consumidor e da DECON - Delegacia do Consumidor, no município de Manaus.

Art. 2º A divulgação de que trata o art. 1º compreende a fixação em local de fácil visualização por parte dos consumidores, cartaz padronizado constando endereço e telefone do órgão de defesa do consumidor do município de Manaus.

Parágrafo único. As placas informativas em questão devem possuir, no mínimo, as dimensões de 25 cm (vinte e cinco centímetros) de altura por 40 cm (quarenta centímetros) de largura.

Art. 3º O não cumprimento integral do disposto nesta Lei implicará em multa de 100 (cem) UFM´s - Unidades Fiscais do Município.

Art. 4º A informação do consumidor a respeito do acesso ao endereço e telefone do órgão responsável pela defesa de seus direitos deve ser estendida aos deficientes visuais por meio da linguagem braile fixada nas placas tratadas no artigo 2º desta Lei.

Art. 5º A fiscalização do cumprimento ao disposto nesta Lei caberá ao próprio PROCON/AM, com comunicação à Prefeitura Municipal de Manaus para imposição da penalidade prevista no art. 3º.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor noventa (90) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 09 de abril de 2010.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil