Lei nº 14244 DE 15/09/2021

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 18 set 2021

Institui o Plano de Ações Socioeducativas, nas Redes Públicas e Privadas de Ensino do Município de João Pessoa, voltadas ao combate e à prevenção do COVID - 19 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber QUE O PODER LEGISLATIVO APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As escolas das redes públicas e privadas, no âmbito do Município de João Pessoa, através de seus respectivos corpos docentes, deverão promover orientações regulares aos alunos sobre métodos de cuidado e prevenção contra o COVID-19, com a acuidade necessária de efetiva assimilação pelos alunos.

Parágrafo único. As orientações tratadas no caput ocorrerão, pelo menos, uma vez por semana, e poderão ser realizadas mediante o ministério de aulas, palestras, simpósios e quaisquer outros métodos eficazes de aprendizagem.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 15 DE SETEMBRO DE 2021.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

Prefeito