Lei nº 14153 DE 27/11/2012
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 04 dez 2012
Dispõe sobre a disponibilização de cabines sanitárias e instalações de acessos aos camarotes e palcos, específicos e exclusivos aos portadores de necessidades especiais, nos eventos realizados no município de Curitiba.
A Câmara Municipal de Curitiba, capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos parágrafos 3º e 7º do artigo 57, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Nos eventos realizados no município de Curitiba é obrigatória a disponibilização de cabine sanitária adaptada para uso específico e exclusivo dos portadores de necessidades especiais, bem como a instalação de rampas ou elevadores de acesso nos camarotes e palcos, quando inexistentes instalações físicas definitivas para ambas as finalidades.
Art. 2º. O descumprimento desta lei sujeitará a empresa responsável às seguintes penalidades:
I - Multa de mil reais;
II - Multa de cinco mil reais, em caso de reincidência;
III - Multa de 10 mil reais e cassação do alvará de funcionamento, em caso de terceira reincidência.
Art. 3º. O poder concedente poderá regulamentar esta lei para facilitar tanto seu cumprimento bem como a fiscalização.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor sessenta dias da data de sua publicação.
PALÁCIO RIO BRANCO, em 27 de novembro de 2012.
VEREADOR JOÃO LUIZ CORDEIRO - PRESIDENTE