Lei nº 14150 DE 08/06/2021

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 12 jun 2021

Cria o Selo de Qualidade do Turismo para o município de João Pessoa.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Selo de Qualidade do Turismo de que trata esta Lei classifica os padrões dos serviços turísticos prestados por empresas e/ou entidades.

Art. 2º O Selo de Qualidade do Turismo destacará os seguintes setores:

I - atrativos turísticos;

II - meios de hospedagens;

III - espaços para eventos;

IV - agências de turismo receptivo;

V - transportadoras turísticas;

VI - locadoras de automóveis; e,

VII - organizadoras de eventos.

Art. 3º São objetos do Selo de Qualidade do Turismo:

I - preservação da imagem interna e externa do turismo da cidade de João Pessoa;

II - imagem do turismo em João Pessoa;

III - manutenção da confiança do turista no produto/serviço que é colocado a sua disposição.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 08 de junho de 2021.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

Prefeito