Lei nº 1413 DE 08/06/2020

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 09 jun 2020

Institui o Dia Estadual do Aleitamento Materno, o mês do Agosto Dourado e dispõe sobre a realização anual de ações relacionadas ao aleitamento materno durante o mês de agosto.

O Governador do Estado de Roraima,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Aleitamento Materno, na data de 1º de agosto de cada ano, bem como a semana denominada Semana do Aleitamento Materno, do dia 1º a 7 de agosto de cada ano.

Art. 2º Em todo estado, serão realizadas, anualmente, no mês de agosto, o chamado Agosto Dourado, atividades e mobilizações direcionadas à conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, assim como sobre a essencialidade de doação de leite materno para o abastecimento dos bancos de leite do Estado.

Parágrafo único. Mediante a participação direta e de acordo com os parâmetros dos gestores, serão desenvolvidas ações em conformidade com os Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), de modo integrado com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e, fundamentalmente, com entidades e instituições do movimento social organizado, organismos internacionais, órgãos governamentais e o parlamento brasileiro, como forma de contribuir para conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, incluindo, dentre outras ações:

I - iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada;

II - promoção de palestras e atividades educativas;

III - veiculação de campanhas de mídia;

IV - reuniões com a comunidade e ações de divulgação em espaços públicos; e

V - realização de eventos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de junho de 2020.(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima