Lei nº 1.413 de 08/11/1988

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 21 nov 1988

Da nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei 1.334, de 21 de junho de 1987, que trata sobre rampas para deficientes físicos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 1.334, de 21 de junho de 1987, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º . . .

Parágrafo único. As rampas de que trata o caput deste Artigo serão implantadas nos acessos principais e secundários - sociais e de serviço no "hal" dos elevadores e nas demais áreas da edificação como de lazer, garagens e outras".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Inácio Barbosa", em Aracaju, 08 de novembro de 1988

ANTONIO FERNANDES VIANA DE ASSIS

Felix José da Mota Leite

Silvio Garcez Vieira Filho

Pedro Ferreira dos Anjos

Evaldo Fernandes Campos