Lei nº 14123 DE 29/03/2021

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 03 abr 2021

Reconhece os serviços educacionais, por meio de aulas presenciais em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais para a população de João Pessoa.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber Que o Poder Legislativo Aprova e Eu Sanciono a Seguinte Lei

Art. 1º Ficam reconhecidos os serviços e as atividades educacionais como atividades essenciais para a população do Município de João Pessoa, por meio da oferta de aulas presenciais desenvolvidas nas unidades educativas públicas e privadas localizadas no território do Município, inclusive aquelas de formação continuada.

Parágrafo único. A condição de essencialidade dos serviços educacionais definida no caput restringe-se ao contexto da pandemia da COVID-19 ou demais circunstâncias de calamidade pública.

Art. 2º É vedada a suspensão ou interrupção do exercício das atividades presenciais.

Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo estabelecer restrições de acordo com as normas sanitárias e os protocolos a ser seguidos, inclusive quanto à ocupação máxima dos estabelecimentos.

Art. 3º As instituições de ensino poderão ofertar a possibilidade de educação à distância, cabendo aos pais ou responsáveis fazer a opção pela modalidade que melhor entenderem.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 29 de março de 2021.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

PREFEITO

Autoria: Eliza Virginia