Lei nº 14.095 de 09/04/2008

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 abr 2008

Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação do nome do hospital ou posto de saúde (do Estado ou do Município) e o número do telefone nas ambulâncias que circulam em todo o Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a afixação do nome do hospital ou posto de saúde (do Estado ou do Município) e o número do telefone nas ambulâncias que circulam em todo o Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de abril de 2008.

CID FERREIRA GOMES

Governador do Estado do Ceará