Lei nº 14069 DE 07/12/2020

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 07 dez 2020

Dispõe sobre alterações na Lei nº 12.875/2014, que trata do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas.

O Prefeito do Município de João Pessoa, estado da paraíba,

Faço saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 1º; o inciso I do art. 11; o inciso XII do art. 10, todos da Lei nº 12.875/2014 , que passam a vigorar com seguinte texto:

"Art. 1º .....

Parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de João Pessoa."

"Art. 11. .....

I - Cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);"

"Art. 10. .....

XII - submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, por meio de publicação na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato e o seu valor estimado, com a indicação do prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo final ocorrerá com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência em relação à data prevista para a publicação do edital;"

Art. 2º Acrescenta o art. 24-A na Lei nº 12.875/2014 , com o seguinte texto:

"Art. 24-A. A Câmara de Vereadores do Município de João Pessoa, por meio de ato da Mesa Diretora, poderá dispor sobre a matéria de que trata o art. 24 no caso de parcerias público-privadas realizadas pela Casa Legislativa, mantida a competência da Secretaria Municipal da Receita Municipal descrita no art. 24, § 7º, inciso II desta lei."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 07 de dezembro de 2020.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito