Lei nº 14052 DE 22/06/2012

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 26 jun 2012

Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento nos bares, casas noturnas, casas de eventos, restaurantes dançantes e similares, com capacidade mínima acima de 100 (cem) pessoas, do Município de Curitiba.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Obriga a instalação de câmeras de monitoramento nos bares, casas noturnas, casas de eventos, restaurantes dançantes e similares, com capacidade mínima acima de 100 (cem) pessoas, do Município de Curitiba.

 

Art. 2º. É obrigatória a fixação de aviso informando a existência de câmeras de monitoramento no local.

 

Art. 3º. Fica proibida a instalação de câmeras de vídeo em banheiros, vestiários e outros locais de reserva de privacidade individual, e outros ambientes de acesso e uso restrito.

 

Art. 4º. As imagens produzidas e armazenadas não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em caso de investigação policial ou para instrução de processo judicial.

 

Parágrafo único. As imagens armazenadas deverão ser aprovisionadas por, pelo menos, 60 (sessenta) dias.

 

Art. 5º. O cumprimento do disposto nesta lei é critério para a concessão e renovação de alvará de funcionamento, devendo as câmeras serem itens obrigatórios quando da vistoria do órgão público responsável.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 22 de junho de 2012.

 

LUCIANO DUCCI-PREFEITO