Lei nº 14047 DE 24/09/2020

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 10 out 2020

Institui a Campanha "Empresa Amiga da Escola", no âmbito do município de João Pessoa e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, estado da paraíba,

Faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de João Pessoa, a Campanha "Empresa Amiga da Escola", com o objetivo de estimular pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria e qualidade da Rede Pública Municipal de Ensino.

Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas na Campanha "Empresa Amiga da Escola" se dará sob a forma de doações de materiais, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar a qualidade de ensino nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil - CREIS.

Art. 2º As empresas interessadas em participar da Campanha "Empresa Amiga da Escola" submeterão suas propostas diretamente à Secretaria Municipal de Educação, que terá a prerrogativa de aprovar, rejeitar ou sugerir adequações às propostas apresentadas.

Parágrafo único. A Secretaria de Educação disciplinará a forma de adesão das empresas à campanha, bem como decidir sobre quaisquer outras circunstâncias não previstas nesta Lei.

Art. 3º As pessoas jurídicas participantes da Campanha "Empresa Amiga da Escola" poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.

Parágrafo único. Em hipótese alguma será permitida a exploração da imagem dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 4º O poder Executivo Municipal não terá ônus de nenhuma natureza e nem concederá quaisquer prerrogativas às empresas participantes da referida campanha, além das condições contidas na presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 24 de setembro de 2020.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito