Lei nº 14045 DE 22/09/2020

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 26 set 2020

Torna obrigatória a capacitação de manobra de heimlich de funcionários de estabelecimentos comerciais de recreação infantil e casas de festas a fim de evitar incidentes e até mesmo mortes por engasgo em crianças e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os estabelecimentos de recreação infantil, casas de festas e similares, por meio dos respectivos treinamentos, deverão capacitar funcionários em noções de primeiros socorros com a manobra de Heimlich.

§ 1º O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se à capacitação e/ou reciclagem de parte dos funcionários dos estabelecimentos citados a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.

§ 2º A responsabilidade pela capacitação dos funcionários dos estabelecimentos caberá aos respectivos estabelecimentos.

Art. 2º Os cursos de noções de primeiros socorros com a manobra de Heimlich serão ministrados por profissionais habilitados, em instituições próprias de treinamentos de primeiros socorros, e têm por objetivo capacitar os funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.

Parágrafo único. O conteúdo dos cursos de noções de primeiros socorros com a manobra de Heimlich ministrados deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de recreação.

Art. 3º São os estabelecimentos de recreação obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei e o nome dos profissionais capacitados.

Art. 4º Os estabelecimentos de recreação de que trata esta Lei deverão estar integrados à rede de atenção de urgência e emergência de sua região e estabelecer fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 22 de setembro de 2020.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito