Lei nº 14030 DE 04/09/2020

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 04 set 2020

Inclui os trabalhadores do setor bancário nos grupos prioritários de testagem de identificação da COVID -19 e na imunização contra o vírus Influenza (H1N1), no âmbito do município de João Pessoa.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Os trabalhadores do setor bancário do município de João Pessoa que estão trabalhando durante a crise causada pelo coronavírus serão tipificados como público prioritário para fins de testagem para detecção de possível infecção pela Covid-19 e nas campanhas de vacinação de prevenção a H1N1 realizadas pela Prefeitura.

Parágrafo único. Estão Incluídos na tipificação os trabalhadores das agências lotéricas e dos correspondentes bancários.

Art. 2º Caberá aos bancos, sob pena de responsabilização legal, assegurar a testagem periódica dos seus funcionários.

Parágrafo único. Os trabalhadores das agências lotéricas e correspondentes bancários terão prioridade na testagem realizada pela Prefeitura de João Pessoa.

Art. 3º Caberá à Prefeitura de João Pessoa, através de sua política de saúde, fiscalizar a aplicação da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA PB, em 04 de setembro de 2020.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria: Vereador Marcos Henriques