Lei nº 14026 DE 04/09/2020

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 05 set 2020

Dispõe sobre embarque e transporte de carga viva, no âmbito do município de João Pessoa, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado Da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo Decreta e eu Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Ficam proibidos o embarque e o transporte de carga viva, no âmbito do Município de João Pessoa, sem as devidas condições de promoção do bem-estar animal.

Parágrafo único. Consideram-se condições de promoção do bem-estar animal as disposições da Resolução nº 675/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Art. 2º O desrespeito ao disposto no artigo anterior é passível das seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa de 150 UFIR-JP podendo ser dobrada em caso de reincidência.

§ 1º Caberá à Secretaria de Meio Ambiente, a realização da fiscalização, autuação e aplicação das sanções previstas nessa Lei.

§ 2º A multa será processada em nome da respectiva Pessoa Jurídica encarregada pelo transporte dos animais referidos nesta Lei e seu valor será destinado ao Fundo Municipal do Meio-Ambiente.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 04 de setembro de 2020.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito