Lei nº 14023 DE 04/09/2020

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 05 set 2020

Dispõe sobre a implantação de contêineres para recebimento de material reciclável em supermercados e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço Saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os supermercados instalados no Município de João Pessoa deverão implantar contêineres para o recebimento de material reciclável.

Parágrafo único. As lixeiras deverão ser de cores diferentes para o atendimento de, no mínimo, quatro itens: papel, plástico, metal e vidro.

Art. 2º Para o cumprimento desta lei, deverão ser adotadas as seguintes providências:

I - as lixeiras coloridas deverão ficar dispostas uma ao lado da outra, em local acessível e de fácil visualização;

II - o local deverá conter um informativo sobre a correta utilização do espaço para reciclagem;

III - as lixeiras devem estar dispostas de forma a atender as pessoas com necessidades especiais.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 04 de setembro de 2020.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito