Lei nº 14002 DE 21/08/2020

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 29 ago 2020

Dispõe sobre a exposição digital dos documentos de exibição obrigatória em estabelecimentos comerciais, no âmbito do município de João Pessoa.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Os documentos de exibição obrigatória em estabelecimentos comerciais, no âmbito do Município de João Pessoa, poderão ser expostos de maneira digital, inclusive através de painel eletrônico.

Parágrafo único. A exposição digital dos documentos de que trata esta Lei será realizada em equipamento que permita a visualização adequada pelo público.

Art. 2º Ainda que expostos de maneira digital, a versão física original dos documentos de exibição obrigatória deverá permanecer disponível para livre consulta e conferência no estabelecimento, exceto se tiver sido arquivada conforme técnica e requisitos estabelecidos em regulamento, hipótese em que se equiparará a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público, nos termos do inciso X do artigo 3º da Lei Federal nº 13.874/2019.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 21 de agosto de 2020.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito Autoria: Vereador Lucas de Brito