Lei nº 13967 DE 11/06/2020

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 13 jun 2020

Institui o selo municipal "Estabelecimento Solidário - Doação de Medula Óssea", e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º O Selo Municipal "Estabelecimento Solidário - Doação de Medula Óssea" será destinado às pessoas jurídicas de direito privado, entidades governamentais e não governamentais estabelecidas no Município de João Pessoa, que aderirem à Campanha.

Art. 2º Os estabelecimentos participantes, para receberem o selo, deverão desenvolver um programa interno de esclarecimentos e motivações, visando informar, conscientizar e estimular seus trabalhadores à doação voluntária e ao cadastramento para a doação de "Medula Óssea".

Art. 3º São objetivos da Campanha:

I - Distinguir e homenagear as Empresas ou ONGs Solidárias;

II - Informar e orientar os trabalhadores sobre a importância da doação de Medula Óssea e sobre os procedimentos para fazer o cadastro no registro oficial de Doadores de Medula Óssea;

III - Estimular as empresas e ONGs a concederem aos trabalhadores oportunidade e condições para irem ao Hemocentro de João Pessoa, a fim de cadastrarem-se como doadores de Medula Óssea no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).

Art. 4º É prerrogativa dos estabelecimentos, empresas ou ONGs que aderirem à Campanha utilizarem o Selo Municipal "Estabelecimento Solidário - Doação de Medula Óssea" em suas peças publicitárias.

Art. 5º Os materiais publicitários da campanha, cartazes, vídeos, folders, etc. poderão ser obtidos gratuitamente pelos estabelecimentos interessados, através do site do REDOME - Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea, que apoia as campanhas de conscientização e captação de doadores de medula óssea em parceria com hemocentros, empresas e instituições no Brasil, endereço: http://redome.inca.gov.br/campanhas/como-realizar-uma-campanha/.

Art. 6º O Selo Municipal "Estabelecimento Solidário- Doação de Medula Óssea" será emitido pelo Executivo, por meio da Secretaria competente.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 11 de junho de 2020.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria: Vereadora Helena Holanda