Lei nº 13966 DE 11/06/2020

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 13 jun 2020

Os hospitais da rede pública municipal, privados ou filantrópicos, deverão criar a comissão intra-hospitalar de doação de órgãos e tecidos para transplante e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os hospitais da rede pública municipal, privados ou filantrópicos, localizados no município de João Pessoa, deverão criar a Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e tecidos para transplantes.

Parágrafo único. Os hospitais contextualizados nas obrigações contidas no caput deste artigo serão os equipamentos com mais de 30 (trinta) leitos hospitalares.

Art. 2º A Comissão deverá ser instituída, e ser composta por, no mínimo, 3 (três) membros integrantes de seu corpo funcional, dentre os quais 1 (um) designado como Coordenador Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante.

Art. 3º A Comissão Intra-Hospitalar tem como meta de organizar a instituição hospitalar para que seja possível:

I - detectar possíveis doadores de órgãos e tecidos no hospital;

II - viabilizar o diagnóstico de morte encefálica, conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina - CFM sobre o tema;

III - criar rotinas para oferecer aos familiares de pacientes falecidos no hospital a possibilidade da doação de córneas e outros tecidos.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º A Comissão deverá tomar ciência e promover o registro de todos os casos de possíveis doadores de órgãos e tecidos com diagnóstico de morte encefálica e/ou de parada cardiorrespiratória, mesmo que a doação não seja efetivada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 11 de junho de 2020.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria: Vereador Leo Bezerra