Lei nº 13936 DE 20/01/2020

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 25 jan 2020

Dispõe sobre a forma de afixação de preços e disposição de informações aos consumidores idosos e pessoas com deficiência, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, Fa ço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Estabelece forma de afixação de preços de produtos, de maneira visível, em locais de fácil visualização para pessoas idosas e pessoas com deficiência.

Art. 2º Preços e informações dos produtos deverão ser afixados em altura que permita sua fácil visualização e ao alcance dos olhos sem que o idoso e/ou pessoas com necessidades especiais necessitem executar movimentos que possam lhe causar constrangimentos ou dificuldade física.

Parágrafo único. As informações deverão estar dispostas de forma clara e objetiva, com um tamanho adequado para sua total visualização e entendimento.

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 180 (dias) a partir da regulamentação desta lei para se adequarem ao estabelecido nesta lei.

§ 1º VETADO.

§ 2º VETADO.

§ 3º VETADO.

§ 4º VETADO.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 20 de janeiro de 2020.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito