Lei nº 13929 DE 20/01/2020

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 25 jan 2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de opções de alimentação adequada nos cardápios da merenda escolar aos alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada no Município de João Pessoa e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os cardápios do programa de alimentação escolar, fornecidos na rede de ensino pública e privada de João Pessoa, incluirão, obrigatoriamente, opções de alimentação adequada a crianças e adolescentes que necessitem de atenção nutricional individualizada.

Art. 2º A alimentação adequada destinada a alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada será definida por nutricionista, respeitando os hábitos alimentares de cada localidade.

Art. 3º O aluno regularmente matriculado na rede de ensino deverá apresentar atestado médico comprovando a necessidade de atenção nutricional individualizada à direção da escola ou centro de recreação infantil- CREI.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 20 de janeiro de 2020.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito