Lei nº 1.392 de 22/08/2003

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 set 2003

Altera a Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada -PROINDÚSTRIA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É instituído o Programa de Industrialização Direcionada -PROINDÚSTRIA com vistas a estimular a instalação de indústrias no Estado do Tocantins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de agosto de 2003; 182º da Independência; 115º da república e 15º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado