Lei nº 13911 DE 24/02/2014

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 28 fev 2014

Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, nos dias que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e

Considerando a realização das festas carnavalescas nos dias 3 e 4 do mês de março do corrente ano;

Considerando que o carnaval é, por excelência, uma tradicional festa popular na qual todos se integram;

Considerando que, dentro de suas atribuições, a Prefeitura incentiva a realização da difusão das manifestações culturais, como determina o art. 227, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, por ocasião das festas carnavalescas, o registro de frequência nos dias 3 e 4 de março de 2014, e no dia 5 de março de 2014 (QUARTA-FEIRA DE CINZAS).

Art. 2º Excluem-se do ponto facultativo, definido neste Decreto, os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de fevereiro de 2014.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

LUCIANO NUNES SANTOS FILHO

Secretário Municipal de Governo