Lei nº 13863 DE 08/08/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2019

Altera a Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, para modificar a exigência de habilitação para o exercício da atividade de instrutor de trânsito.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

.....

Parágrafo único. O instrutor de trânsito somente poderá instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado." (NR)

"Art. 4º .....

.....

II - ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo;

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tarcisio Gomes de Freitas