Lei nº 13828 DE 27/09/2019

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 03 out 2019

Institui o Programa de Incentivo à Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-E, o nota fiscal João Pessoa, pelos cidadãos tomadores de serviços e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço Saber que o Poder Legislativo Aprova e eu Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Programa de Incentivo à Emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e, visando estimular, educar, conscientizar os cidadãos tomadores dos serviços quanto à importância socioeconômica dos tributos e o direito à exigência da nota fiscal de serviços.

Parágrafo único. Fica autorizada a criação de um Conselho Consultivo, composto por 4 (quatro) membros, presidido pelo Secretário da Receita Municipal, e os demais membros indicados pelo presidente, com atribuição para sugerir e avaliar as ações necessárias à execução do programa de que trata esta lei.

Art. 2º O programa a ser instituído nos termos do art. 1º desta lei poderá contemplar o pagamento de prêmios através da realização de sorteios e outros instrumentos promocionais e motivacionais, de forma direta ou indireta através de instituições de assistência social sem fins lucrativos, podendo incluir a concessão de pontuação com expressão financeira, que servirá como crédito do cidadão beneficiado, para a realização de compensação tributária, como dispuser o Regulamento.

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação do referido programa correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Receita.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 27 de setembro de 2019.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito