Lei nº 13750 DE 14/05/2019

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 18 mai 2019

Dispõe sobre a fixação de cartazes em açougues e comércio do ramo, informando a procedência da carne e seus derivados que estão sendo comercializados e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais, localizados no município de João Pessoa, que se prestam à venda de carnes e derivados, tais como açougues, supermercados, bem como comércio do ramo, ficam obrigados a fixarem em local de fácil visualização ao consumidor, a procedência da carne comercializada pelos mesmos.

Art. 2º A informação deverá conter o nome completo do frigorífico, aviário ou afim, com endereço, inscrição estadual, CNPJ e telefone para contato, devendo ser colocada em local de fácil acesso e visivelmente destacada, com proporções não menores que 30 (trinta) cm x 20 (vinte) cm.

Art. 3º O não cumprimento desta lei pelo estabelecimento comercial implicará as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa de 10.000,00 (dez mil) UFM, em caso de reincidência;

III - suspensão do Alvará de Licenciamento para Estabelecimento na terceira constatação, até o cumprimento desta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo, no que couber, regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 14 de maio de 2019.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito