Lei nº 13671 DE 12/12/2018

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 15 dez 2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as operadoras de planos de saúde do Município de João Pessoa prestarem informações acerca da negativa de tratamento médico e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber Que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As operadoras de planos de saúde ficam obrigadas a justificar, por meio físico e no prazo de até vinte e quatro horas da solicitação, os motivos de eventual negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, bem como de tratamento ou internação.

Parágrafo único. Entende-se por negativa de cobertura a recusa em custear a assistência à saúde de qualquer natureza, ainda que fundamentada em cláusula contratual.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:

I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e

II - multa, quando da segunda autuação.

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a depender do porte da operadora, das circunstâncias da infração e do número de reincidências, tendo seu valor atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou qualquer outro índice que venha substituí-lo.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 dias de sua publicação oficial.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 12 de dezembro de 2018.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito