Lei nº 13669 DE 12/12/2018
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 15 dez 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade das casas de show, boates e similares recolher o lixo no espaço ao redor de suas sedes.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Casas de Show, boates, eventos temporários ou contínuos e similares, na cidade de João Pessoa, são obrigados a instalar um container ou qualquer outro aparelho que atenda a demanda em frente às suas sedes, a fim de recolher o lixo produzido ao redor de seus espaços após os eventos.
§ 1º O recolhimento do lixo a que se refere o art. 1º desta Lei deverá obedecer ao prazo de doze horas após o término do evento.
§ 2º Considera espaço ao redor o raio de até cem metros do local do evento.
Art. 2º Aplica-se à referida lei também aos eventos esporádicos ou sazonais que possuam o intuito de lucro.
Art. 3º O não cumprimento desta norma acarretará às sanções previstas na Lei 8.078/1990 .
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 12 de dezembro de 2018.