Lei nº 13668 DE 12/12/2018

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 15 dez 2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cemitérios municipais, localizados no perímetro urbano de João Pessoa, disponibilizarem cadeira de rodas para pessoas com deficiência, idosas e com dificuldade de locomoção, visando facilitar o acesso às suas dependências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de os Cemitérios Municipais, localizados no perímetro urbano de João Pessoa, disponibilizarem Cadeira de Rodas para pessoas com deficiência, idosas e com dificuldade de locomoção, visando facilitar o acesso às suas dependências.

Art. 2º Cada Estabelecimento deverá disponibilizar ao menos uma cadeira de rodas para os usuários.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 12 de dezembro de 2018.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito