Lei nº 13.625 de 10/11/2010
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 16 nov 2010
Altera a Lei nº 13.356, de 27 de novembro de 2009, que "Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros nos estabelecimentos de ensino e de saúde no Município de Curitiba.".
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A súmula da Lei nº 13.356, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a proibição ao consumo e à comercialização de bebidas alcoólicas, bem como a comercialização de cigarros nos estabelecimentos de ensino e de saúde no Município de Curitiba."
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 13.356, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É proibido o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas, bem como a comercialização de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em estabelecimentos de ensino e de saúde no Município de Curitiba." (NR)
Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para os efeitos desta lei, as bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 (meio) grau "Gay Lussac". (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 10 de novembro de 2010.
LUCIANO DUCCI - PREFEITO MUNICIPAL