Lei nº 13.557 de 08/07/2010

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 13 jul 2010

Dispõe sobre a afixação de cartazes informáticos sobre a validade de produtos alimentícios comercializados em Curitiba.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os supermercados e demais estabelecimentos comerciais do Município de Curitiba que comercializam produtos alimentícios, deverão afixar cartazes em seu interior com informação sobre a validade de seus produtos.

Parágrafo único. Os cartazes deverão conter informações educativas e esclarecedoras sobre a existência de validade dos produtos alimentícios, bem como orientarão os consumidores a verificar se os produtos estão dentro do prazo de validade e ainda sobre as consequências de ingerirem produtos alimentícios após o prazo fixado na embalagem.

Art. 2º O descumprimento desta lei estará sujeito as seguintes sanções:

I - advertência na primeira infração;

II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) na segunda infração, dobrando em caso de reincidência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias decorridos da data de sua publicação oficial.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 8 de julho de 2010.

JOÃO CLAUDIO DEROSSO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO