Lei nº 13544 DE 21/12/2017
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 23 dez 2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa com informações sobre despesas em eventos culturais promovidos, patrocinados ou com emprego de dinheiro público e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os eventos culturais realizados no âmbito do município de João Pessoa que sejam promovidos, patrocinados, apoiados ou contarem com qualquer tipo de infraestrutura ou recursos financeiros municipais deverão manter, durante a sua realização, placa contendo as seguintes informações:
I - nome ou descrição do evento;
II - duração programada e local;
III - nome do órgão responsável;
IV - nome do promotor e respectivo CNPJ ou CPF;
V - quais os recursos fornecidos pela administração pública municipal.
§ 1º As placas deverão ter no mínimo 2m x 1m, sendo livre o material de confecção ou a forma de fixação, recaindo os custos sobre o promovente do evento.
§ 2º Os dizeres deverão ser grafados em fonte legível e de fácil visualização e o aviso deverá ser afixado na entrada do evento ou em local de fácil visualização pela população.
Art. 2º A infração ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes cominações, a serem aplicadas sucessivamente:
I - advertência;
II - multa de até R$ 10,00 (dez reais) por participante, tendo como mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais) e como máximo R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo único. O valor da multa de que trata o inciso II deste artigo será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro, criado por Lei Federal, que reflita e recomponha o poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
PAÇO DO GABINETE DE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 21 de dezembro de 2017.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito