Lei nº 13542 DE 21/12/2017
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 23 dez 2017
Dispõe sobre a obrigação dos estabelecimentos bancários, dos correspondentes e seus similares, afixarem campanha orientando para a necessidade de tratamento respeitoso durante o atendimento e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam as agências bancárias, os correspondentes bancários e seus similares, que mantêm os serviços de vigilantes e demais empregados nas atividades de atendimento direto ao consumidor, obrigados a fixarem avisos orientando os seus clientes para a necessidade de proferir tratamento respeitoso aos respectivos funcionários.
Art. 2º Os avisos deverão ser fixados em locais visíveis, possibilitando o acesso à leitura por parte dos seus clientes.
Art. 3º O conteúdo deverá estar fixado em tarja adesiva com as dimensões mínimas de 30 cm X 15 cm, além conter o seguinte texto:
SENHORES/AS CLIENTES: OS VIGILANTES E OS DEMAIS FUNCIONÁRIOS DESSE ESTABELECIMENTO ESTÃO À DISPOSIÇÃO PARA ATENDÊ-LOS COM O DEVIDO RESPEITO E ACATAMENTO, SEGUINDO ORIENTAÇÕES DOS SEUS SUPERIORES. DESRESPEITÁ-LOS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES PROFISSIONAIS PODERÁ CONFIGURAR INFRAÇÕES SUJEITAS ÀS PENALIDADES DA LEI: INJÚRIA, DIFAMAÇÃO E CALÚNIA. ARTs. 138, 139 e 140 DO CÓDIGO PENAL, LEI Nº 2.848/1940. Afixado por exigência da Lei Municipal nº 13.542/2017. |
Art. 4º A tarja citada no caput do artigo anterior deverá manter-se afixada, cabendo ao estabelecimento preservá-la em condições adequadas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito