Lei nº 13524 DE 07/12/2017

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 09 dez 2017

Dispõe sobre o registro do número de série da bicicleta no documento fiscal emitido ao consumidor e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o estabelecimento responsável pela comercialização de bicicletas obrigado a registrar o número de série da bicicleta no documento fiscal emitido ao consumidor.

Parágrafo único. O documento servirá, para todos os fins de direito, como comprovante formal de propriedade do produto.

Art. 2º Nenhuma bicicleta poderá ser comercializada em João Pessoa sem o respectivo número de série.

Art. 3º O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:

I - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais);

II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais), no caso de reincidência.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2017.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito