Lei nº 13297 DE 29/09/2016

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 01 out 2016

Institui a meia entrada para professores em sessões de cinema, teatro, shows e eventos culturais no Município de João Pessoa e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É assegurado aos professores de todos os níveis de ensino o direito de pagar meia entrada em cinemas, teatros, estádios, shows e espetáculos de qualquer natureza no município de João Pessoa.

Parágrafo único. A meia entrada a que se refere o "caput" deste artigo equivale ao pagamento com desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso.

Art. 2º O direito de que trata esta lei será assegurado mediante comprovante de habilitação do professor junto aos órgãos oficiais, vedada a exigência de contracheques e comprovação de contrato de trabalho.

Art. 3º Os cinemas, teatros, estádios e casas de shows instalados no município terão prazo de até 30 (trinta) dias para dar início à concessão da meia entrada aos professores.

Art. 4º Os estabelecimentos relacionados no artigo 1º deverão expor cartaz, junto à bilheteria, com os dizeres: "PROFESSORES PAGAM MEIA ENTRADA" seguido da indicação do número desta lei e a data de sua publicação.

Art. 5º A desobediência a que trata esta lei constitui falta grave e acarretará:

I - o pagamento de multa no valor de 10.000,00 (dez mil reais) pelo agente promovente;

II - a interdição do espetáculo, em caso de reincidência.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 29 DE SETEMBRO DE 2016.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito