Lei nº 1.326 de 15/09/2004
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 15 set 2004
A instalação e o funcionamento de Templos Religiosos de qualquer Culto ou credo em Palmas, poderão ocorrer independentemente da destinação prevista para o Setor.
A Câmara Municipal de Palmas aprovou e eu, a Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A instalação e o funcionamento de templos religiosos de qualquer culto ou credo, em Palmas, poderão ocorrer independentemente de localização ou destinação prevista para o setor, quadra ou bairro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALMAS, aos 15 dias do mês de setembro de 2004, 16º ano da criação de Palmas.
NILMAR GAVINO RUIZ
Prefeita de Palmas
PUBLICADO EM PLACAR
Em 15.09.2004
Silvania Reis