Lei nº 13249 DE 18/07/2016

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 23 jul 2016

Altera a Lei Ordinária nº 13.173/2016, que dispõe sobre medidas de combate ao mosquito Aedes Aegypti e de prevenção à microcefalia, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.173/2016 , de 22 de janeiro de 2016.

Art. 2º O artigo 8º da Lei nº 13.173/2016 , de 22 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescido do Parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Todos os valores arrecadados com as multas administrativas impostas por esta legislação serão destinados às campanhas de combate ao mosquito Aedes aegypti."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 18 DE JULHO DE 2016.

Luciano Cartaxo Pires de Sá

Prefeito