Lei nº 13154 DE 09/04/2024

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 10 abr 2024

Altera a Lei nº 11.353, de 17 de junho de 2019, que proíbe as instituições financeiras, no âmbito do Estado da Paraíba, de oferecer e celebrar contrato de empréstimo financeiro com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba,

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.353 , de 17 de junho de 2019, será acrescido de § 1º e § 2º, com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

§ 1º Sujeitam-se às normas desta Lei:

I - instituições financeiras;

II - correspondentes bancários;

III - sociedades de arrendamento mercantil;

V - operadoras de cartão de crédito.

§ 2º Serão beneficiários desta Lei:

I - idosos;

II - aposentados e pensionistas."

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 11.353 , de 17 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica vedada a realização de publicidade em qualquer mídia (impressa, eletrônica e digital), na qual não conste a advertência aos consumidores de empréstimo e cartão de crédito consignado, quanto ao risco do superendividamento decorrente do consumo de crédito.

Parágrafo único. A publicidade deverá conter abordagem de forma clara, precisa e ostensiva sobre comprometimento da renda, a impossibilidade de desvincular as despesas da conta benefício, o limite de crédito e a utilização consciente."

Art. 3º Fica acrescido o art. 4º na Lei nº 11.353 , de 17 de junho de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação".

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 09 de abril de 2024.

ADRIANO GALDINO

Presidente