Lei nº 13129 DE 22/12/2015

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 26 dez 2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades de saúde privadas do município de João Pessoa disponibilizar, aos familiares, boletim médico diário acerca do estado de saúde e das condições de tratamento do paciente internado que estiver sob os seus cuidados.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatório às unidades de saúde privadas do Município de João Pessoa disponibilizar, aos familiares, boletim médico diário acerca do estado de saúde e das condições de tratamento do paciente internado que estiver sob os seus cuidados.

Parágrafo único. Considera-se unidade de saúde qualquer órgão ou estabelecimento que preste serviço de saúde no âmbito do Município de João Pessoa.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 22 de dezembro de 2015.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria do Vereador Lucas de Brito