Lei nº 13126 DE 22/12/2015

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 26 dez 2015

Dispõe sobre a presença de um profissional de libras para atendimento ao público nas agências bancárias no município.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço Saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instituições financeiras, localizadas no município de João Pessoa, são obrigadas a disponibilizar, em suas agências centrais, no mínimo, um profissional que se comunique na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para o atendimento ao público.

Parágrafo único. As agências que não possuam os profissionais de LIBRAS deverão afixar, em local visível, a indicação da agência que possui profissional apto ao atendimento.

Art. 2º As instituições financeiras têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem aos termos desta lei, inclusive quanto à divulgação, dentro da agência, da presença do profissional de LIBRAS.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 22 de dezembro de 2015.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria do Vereador Flávio Maroja (Fuba)