Lei nº 13124 DE 22/12/2015

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 26 dez 2015

Determina a obrigatoriedade de informar sobre os estacionamentos que ofereçam cobertura de seguro de automóveis sob sua guarda, com informação do número de apólice do seguro e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas que operam na administração de estacionamentos públicos e privados ficam obrigadas a informar ao usuário o número da apólice, o nome da seguradora, a data do término da cobertura do seguro, e os riscos compreendidos.

Parágrafo único. Considera-se, para efeito desta Lei, as empresas que administram estacionamentos em aeroportos, shopping, supermercados, clubes, universidades, hospitais, bancos, áreas abertas para eventos e todas as demais que se enquadrem no caso.

Art. 2º As informações previstas no caput do artigo 1º serão veiculadas de modo a permitir ao usuário o seu conhecimento sendo feito através de placa, painel eletrônico visível e legível.

Parágrafo único. Empresas descritas no art. 1º desta Lei, que não ofereçam seguro para sinistros ocorridos em seus estacionamentos, deverão alertar este fato através de placa, painel eletrônico visível e legível.

Art. 3º O descumprimento das disposições contidas nesta lei acarretará ao infrator a imposição das seguintes sanções:

I - multa 40 UFIR-JP;

II - multa de 80 UFIR-JP;

III - multa de 100 UFIR-JP na segunda reincidência;

IV - multa de 200 UFIR-JP a partir da terceira reincidência e subsequentes.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 22 de dezembro de 2015.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria do Vereador Eduardo Carneiro