Lei nº 13123 DE 22/12/2015

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 26 dez 2015

Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno no Município de João Pessoa, e dá outras providências, na forma que indica.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço Saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todo estabelecimento localizado no Município de João Pessoa deve permitir o aleitamento materno em seu interior, independentemente da existência de áreas segregadas para tal fim.

Art. 2º Para fins desta lei, estabelecimento é um local, que pode ser fechado ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa ou de prestação de serviço público ou privado.

Art. 3º O estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações estará sujeito à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que em caso de reincidência o valor da multa duplicará.

Parágrafo único. A multa de que trata o "caput" deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será aplicado outro que venha a substituí-lo.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 22 de dezembro de 2015.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria do Vereador João Bosco (Bosquinho)